TRT1 - 0146300-63.2003.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA GILDETE DOS SANTOS em 10/09/2025
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02/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDETE DOS SANTOS
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01/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA GILDETE DOS SANTOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARTA MARIA DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA GILDETE DOS SANTOS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARTA MARIA DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58262f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Em complemento ao despacho anterior, inicialmente, à Contadoria para atualização do valor da condenação. RESENDE/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MARIA DE OLIVEIRA -
06/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDETE DOS SANTOS
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06/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDETE DOS SANTOS
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28/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0811da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de id 0f81287, o qual deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente, dando o regular prosseguimento ao feito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Caso inerte, intime-se agora a parte AUTORA pessoalmente, por eCarta, para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA MARIA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/11/2024 14:09
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de OFÍCIO em 07/11/2024
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA GILDETE DOS SANTOS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARTA MARIA DE OLIVEIRA em 24/10/2024
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17/10/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDETE DOS SANTOS
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15/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/10/2024 18:40
Recebidos os autos para diligência
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27/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA GILDETE DOS SANTOS em 25/09/2024
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11/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDETE DOS SANTOS
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10/09/2024 20:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA MARIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA GILDETE DOS SANTOS em 09/09/2024
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09/09/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/09/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/09/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/09/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/09/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GILDETE DOS SANTOS
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26/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/08/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/06/2024 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2003
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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