TRT1 - 0101232-61.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 340,00)
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOCIL SERVIÇOS GERAIS-RIO DE JANEIRO - CNPJ 00.***.***/0008-96 em 07/04/2025
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07/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084790e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 05/03/2025, ID nº b7f3547, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nºd2017fe.
Recorrente isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do Art 899, §10 da CLT.
Custas sob o ID nºca3d2a5, corretamente recolhidas pela 1ª Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVIÇOS GERAIS-RIO DE JANEIRO - CNPJ 00.***.***/0008-96 - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
-
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVIÇOS GERAIS-RIO DE JANEIRO - CNPJ 00.***.***/0008-96
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21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA
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21/03/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVIÇOS GERAIS-RIO DE JANEIRO - CNPJ 00.***.***/0008-96 sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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05/03/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a022b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA e em face da reclamada GOCIL SERVIÇOS GERAIS - RIO DE JANEIRO e FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª ré a: a. pagar 16 dias de saldo de salário, férias referentes ao(s) período(s) aquisitivo(s) de 2023/2024 acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de um terço (2/12), 13º salário proporcional (6/12); bem como a integrar o 13º salário proporcional nos depósitos do FGTS; b. comprovar, a 1ª reclamada, os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente, todos os responsáveis, por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos; c. pagar a multa do art. 477 da CLT. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$340,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$17.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA -
20/02/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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20/02/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVIÇOS GERAIS-RIO DE JANEIRO - CNPJ 00.***.***/0008-96
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20/02/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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20/02/2025 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA
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20/02/2025 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 20:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/12/2024 08:22
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/12/2024 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 08:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/11/2024 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/11/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 05:03
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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23/10/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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22/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIELEN NEVES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 08:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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