TRT1 - 0101032-59.2017.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 15/09/2025
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04/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/08/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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21/08/2025 12:26
Homologada a liquidação
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21/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/07/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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07/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a10e02 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao MPT para manifestação.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
21/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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21/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/04/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/03/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899e5cb proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão ID f6325fe, que deu parcial provimento para condenar a Ré ao cumprimento das obrigações de fazer postuladas nos itens "b" e "c", sob pena de pagamento das astreintes fixadas na fundamentação, e para majorar o valor da indenização por dano moral coletivo para R$100.000,00 (cem mil reais), o qual deverá ser revertido ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Assim ficou consignado no referido acórdão: (...) Portanto, constatada a situação de manutenção dos atos ilícitos noticiados na exordial, é cabível a determinação de implementação das obrigações de fazer pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de assegurar a observação das normas que visam resguardar a higidez no ambiente do trabalho e a saúde e a segurança dos trabalhadores, razão pela qual reformo a sentença de origem para condenar a Ré ao cumprimento das obrigações de fazer postuladas nos itens "b" e "c" do rol de pedidos, comprovando a realização de procedimentos destinados à avaliação real dos riscos envolvidos nas atividades realizadas por seus empregados, com implementação das medidas necessárias à minimização daqueles detectados em relação a cada função, fornecendo os equipamentos de proteção individual e os equipamentos ergonômicos adaptados às funções exercidas, conforme indicados no PCMSO, conferindo ao referido programa o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de eventuais agravamentos à saúde dos trabalhadores, relacionados ao trabalho, conforme art. 157, inciso I, da CLT c/c item 7.2.3, da NR-7, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ainda, deverá a Acionada providenciar a emissão de Atestados Médicos Ocupacionais relativos a todos os seus empregados, com o conteúdo mínimo previsto no item 7.4.4.3 da NR-07, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, especificando os riscos ocupacionais identificados para cada atividade, sob pagamento de multa de R$1.000,00 por cada ASO emitido em desacordo com a referida NR, reversível ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (...).
Isto posto, determina-se: 1 - Intimação da Ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de incidência das multas acima cominadas; 2 - Remessa dos autos à Contadoria para atualização do valor da condenação referente ao dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00, observado, oportunamente, que este deverá ser revertido ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difuso NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
27/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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27/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/02/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 09:28
Transitado em julgado em 11/02/2025
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26/02/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2019 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2019 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 13/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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04/02/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 sem efeito suspensivo
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16/01/2019 16:05
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/12/2018 00:51
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 13/12/2018 23:59:59
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01/12/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
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01/12/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 12:58
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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29/11/2018 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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29/11/2018 19:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/11/2018 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/08/2018 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2017 17:19
Audiência inicial realizada (28/08/2017 15:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 08:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/07/2017 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/07/2017 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/07/2017 14:04
Audiência inicial designada (28/08/2017 15:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2017 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0001-02
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17/07/2017 11:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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