TRT1 - 0100986-59.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS em 14/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2800347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id 8315d8c), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS -
31/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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31/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS
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31/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/03/2025 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS em 18/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9facc9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tudo cumprido, registre-se o pagamento do acordo no sistema, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS
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07/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad5b4e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc...
Dê-se vista à parte autora do comprovante de pagamento de id 36d9cfe . anexado aos autos pela ré.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo supra, arquive-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS -
21/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS
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21/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/02/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 15:29
Iniciada a execução
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21/02/2025 15:29
Transitado em julgado em 03/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS em 17/02/2025
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14/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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03/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS
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03/02/2025 18:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 18:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/02/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/02/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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31/01/2025 16:54
Juntada a petição de Acordo
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS em 10/12/2024
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05/12/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARTHUR BARBOSA MATIAS
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29/11/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/11/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/02/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/11/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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