TRT1 - 0102035-57.2017.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO BAPTISTA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989cfe6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCIO PINTO BAPTISTA e OUTROS Recorrido(a)(s): LOURENÇO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, art. 855-A, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PINTO BAPTISTA -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO PINTO BAPTISTA
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24/01/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR em 18/10/2024
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18/10/2024 20:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA KARAPITO LTDA
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PINTO BAPTISTA
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04/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA
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30/09/2024 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIGUEL ALEXANDRE DA COSTA BATISTA - CPF: *44.***.*65-31
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30/09/2024 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO PINTO BAPTISTA - CPF: *47.***.*25-75
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30/09/2024 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *47.***.*44-68
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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10/09/2024 01:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR em 02/09/2024
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28/08/2024 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTADORA KARAPITO LTDA
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19/08/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR
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09/08/2024 18:07
Conhecido o recurso de LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR - CPF: *53.***.*71-51 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/06/2024 09:41
Distribuído por dependência
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16/08/2023 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA KARAPITO LTDA em 08/08/2023
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2023
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR em 08/08/2023
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA KARAPITO LTDA
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26/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KARAPITO DA BEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LOURENCO CRISPINIANO SILVANO JUNIOR
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10/07/2023 09:57
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA KARAPITO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-23 e não provido
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07/06/2023 22:41
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/05/2023 17:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2023
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21/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:36
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 10:00 03 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 10H ()
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03/04/2023 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/04/2023 13:48
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/03/2023 13:26
Encerrada a conclusão
-
20/03/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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