TRT1 - 0101017-46.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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12/09/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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29/08/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 27/08/2025
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27/08/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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13/08/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/08/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 04/08/2025
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29/07/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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21/07/2025 08:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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20/07/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/07/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 16/07/2025
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10/07/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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02/07/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/07/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 25/06/2025
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12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 11/06/2025
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11/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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11/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 10/06/2025
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10/06/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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02/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/05/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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30/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 27/05/2025
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27/05/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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16/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2025 18:20
Iniciada a execução
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 30/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e112e06 proferida nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA Inicialmente, deve ser destacado que as impugnações da reclamada já foram respondidas pela Contadoria por meio da promoção de ID. 4bbb445, bem como pelos despachos de ID. 39be58a / 6a30c1a.
Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Tendo em vista o entendimento do STF em diversos julgados de que a execução em face da PESAGRO se submete ao regime de precatórios e impenhorabilidade de bens de empresa pública prestadora de serviço público essencial (equiparação à Fazenda Pública), os cálculos deverão observar: Quanto às custas: isenção de custas nos termos do art 790-A da CLT. Quanto à atualização monetária: em decisão proferida pelo Plenário do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE nº 870.947/SE – Tema 810, declarou como válida a utilização do índice de atualização monetária IPCA-E desde 01/07/2009 para os débitos da Fazenda Pública, declarando, por consequência, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09), referente à atualização monetária. Quanto aos juros: nos moldes dado pela Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST: (1) até agosto/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (2) setembro/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (3) a partir de 30/junho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança.
Deve ser observado que, face a mudança normativa promovida pela Emenda Constitucional nº 113 (PEC dos Precatórios), a partir de 01/12/2021, deverá ser adotado somente o índice SELIC, para atualização monetária e de juros dos débitos da Fazenda Pública, conforme consta do art. 3º da referida EC. Niterói, 09 de março de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista . DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo autor, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/03/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 75.547,18 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 0,00 I.R. Hon Advocatícios (cod. 5936) 0,00 FGTS a ser depositado 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 0,00 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 75.547,18 Cite(m)-se a(s) Ré(s) PESAGRO (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PINTO BARRETO -
09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
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09/04/2025 11:53
Homologada a liquidação
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09/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 13/03/2025
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13/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a30c1a proferido nos autos.
A Contadoria suscitou dúvida acerca do prosseguimento da análise dos cálculos, conforme se infere do ID 131212a.
Procede a dúvida.
Passo à análise.
Incompetência em razão do lugar Pugna a Ré pela extinção do presente feito, por entender que a competência para julgamento da presente demanda seria uma das Varas de Campos de Goytacazes, nos termos do art. 651 da CLT.
Sem razão.
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral de competência prevista no art. 651 da CLT.
A competência para o cumprimento da sentença genérica proferida em ação coletiva, por meio de liquidações e execuções individuais pelos beneficiários do título judicial, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a inviabilização das execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
Nos termos do Precedente nº 32 do TRT-1 o trabalhador pode optar pelo foro do juízo da ação coletiva ou foro de seu domicílio.
PRECEDENTE Nº 32 Conflito de Competência.
Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.
Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. É a hipótese dos autos.
Intimem-se.
Retornem os autos à Contadoria.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PINTO BARRETO -
27/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
-
27/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
-
13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
-
21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO PINTO BARRETO em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
04/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PINTO BARRETO
-
04/11/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/11/2024 23:03
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/10/2024 11:13
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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18/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/09/2024 17:23
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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