TRT1 - 0100220-39.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 23/06/2025
-
07/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
05/06/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO SALDANHA sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO SALDANHA em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
15/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SALDANHA
-
15/05/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
15/05/2025 06:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/05/2025 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
05/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SALDANHA
-
05/05/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/05/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SALDANHA
-
05/05/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO SALDANHA
-
05/05/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2025 11:12
Audiência una realizada (05/05/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/05/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO SALDANHA em 31/03/2025
-
18/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO SALDANHA em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3a0c4 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 494.422,87 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 05/05/2025 08:50.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SALDANHA -
06/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CONE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
06/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SALDANHA
-
06/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SALDANHA
-
06/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/03/2025 08:49
Audiência una designada (05/05/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100129-92.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 15:54
Processo nº 0100129-92.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:50
Processo nº 0001894-40.2012.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Karam Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2012 00:00
Processo nº 0001894-40.2012.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Karam Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:06
Processo nº 0101027-67.2018.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Aparecida Jordao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2018 13:39