TRT1 - 0101064-90.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODEMBERG DE SOUZA ELIAS em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
29/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/04/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25622eb proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 38cf05a.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 60.675,34 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 1.887,00 TOTAL DEVIDO R$62.562,34 ATUALIZADO EM 30/04/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
09/04/2025 11:26
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/03/2025 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8de75 proferida nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Intime-se a Parte Exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 - Decorrido o período acima, determino o sobrestamento junto ao Sistema, por 2 anos, anotando-se a tarefa: Suspenso o processo, por prescrição intercorrente, para fins dos termos do Artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 – Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODEMBERG DE SOUZA ELIAS -
13/02/2025 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
13/02/2025 16:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de RODEMBERG DE SOUZA ELIAS em 10/02/2025
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 17/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
29/11/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
08/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:11
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c530e55) para Manifestação
-
05/11/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/11/2024 23:07
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/10/2024 02:53
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 23/10/2024
-
05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 04/10/2024
-
24/09/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
02/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/08/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/08/2024 20:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
15/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/07/2024 14:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
30/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
30/06/2024 23:50
Proferida decisão
-
14/06/2024 00:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/06/2024 00:09
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
21/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODEMBERG DE SOUZA ELIAS em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
30/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 8b74cc5) para Impugnação
-
25/04/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/03/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 01:39
Expedido(a) intimação a(o) RODEMBERG DE SOUZA ELIAS
-
14/03/2024 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 26/01/2024
-
18/12/2023 15:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/12/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/11/2023 09:43
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2023 09:41
Iniciada a liquidação
-
31/10/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100761-13.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mateus Nepomuceno Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2022 15:05
Processo nº 0100087-24.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto da Silva Mitrano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 09:18
Processo nº 0100087-24.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto da Silva Mitrano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2016 09:11
Processo nº 0100173-84.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Lessa Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 13:03
Processo nº 0101103-21.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Felipe de Souza Bisinoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 11:27