TRT1 - 0100066-25.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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09/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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09/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/09/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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05/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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05/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO em 04/09/2025
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28/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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21/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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21/08/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CAMIL ALIMENTOS S.A.
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20/08/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2025 16:57
Iniciada a execução
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26/06/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO em 24/06/2025
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16/06/2025 22:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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06/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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06/06/2025 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMIL ALIMENTOS S.A.
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06/06/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO em 22/05/2025
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22/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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22/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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08/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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08/05/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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08/05/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAMIL ALIMENTOS S.A.
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08/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 26/03/2025
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24/03/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100066-25.2023.5.01.0035 : MARCELO SOLEDADE CUSTODIO : CAMIL ALIMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCELO SOLEDADE CUSTODIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 8 dias, quanto a impugnação da parte contrária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOLEDADE CUSTODIO -
11/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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11/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 27/02/2025
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27/02/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d88d63 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro adequados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 72a7ebe.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 42.727,27 Depósito FGTS R$2.866,24 Honorários Advocatícios R$ 4.559,35 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 13.234,71 TOTAL DEVIDO R$63.387,57 ATUALIZADO EM 28/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT) apenas quanto à modificação trazida pelo acórdão de ID. f420ae8.
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A. -
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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13/02/2025 16:26
Homologada a liquidação
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13/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/12/2024 21:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0145742) para Impugnação
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09/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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25/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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19/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 20:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
-
30/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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30/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/10/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 10:48
Transitado em julgado em 22/10/2024
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29/10/2024 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/12/2023 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 08:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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11/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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11/12/2023 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO sem efeito suspensivo
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11/12/2023 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMIL ALIMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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02/11/2023 01:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/10/2023 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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17/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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17/10/2023 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,70
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17/10/2023 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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17/10/2023 18:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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05/09/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO SOLEDADE CUSTODIO em 09/08/2023
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09/08/2023 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2023 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/08/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
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03/08/2023 15:38
Audiência una realizada (02/08/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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30/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
-
30/06/2023 13:55
Proferida decisão
-
28/06/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/06/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/05/2023 22:16
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BATISTA RAMALHO TOMAZ
-
15/05/2023 13:35
Audiência una designada (02/08/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 13:35
Audiência una cancelada (02/08/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 13:35
Audiência inicial cancelada (11/05/2023 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BATISTA RAMALHO TOMAZ
-
10/05/2023 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
-
15/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
-
15/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:43
Audiência inicial designada (11/05/2023 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 10:42
Audiência inicial cancelada (16/05/2023 09:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 10:39
Expedido(a) notificação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
-
14/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
-
14/03/2023 10:36
Audiência inicial designada (16/05/2023 09:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 10:35
Audiência una cancelada (16/05/2023 09:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 13:31
Audiência una designada (16/05/2023 09:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 13:06
Audiência inicial cancelada (22/05/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
-
13/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOLEDADE CUSTODIO
-
13/02/2023 09:53
Audiência inicial designada (22/05/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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