TRT1 - 0148000-68.1989.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO GONZALEZ MENDEZ
-
08/09/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO GONZALEZ MENDEZ
-
08/09/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO GONZALEZ MENDEZ
-
08/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME
-
08/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 04/08/2025
-
29/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 09/07/2025
-
13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
10/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/06/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
06/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7b7bd proferido nos autos.
DESPACHO Atente-se a parte autora quanto ao documento de Id f0ae2de.
Deverá a parte autora requerer o que for de seu interesse para fins de efetiva satisfação da execução, de forma fundamentada, em 05 dias.
Vindo requerimento, venham conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo in albis, SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica ciente o autor inclusive de que os autos serão dessobrestados apenas caso seja proposta medida efetiva para satisfação da execução, com a devida fundamentação. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU -
08/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
08/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 07/05/2025
-
29/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0148000-68.1989.5.01.0035 : FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU : RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID 722cabf.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU -
11/04/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
10/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 14/03/2025
-
11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abc5ad proferida nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Em cumprimento ao disposto nos art. 883-A da CLT, artigos 48 e 49 da Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria nº. 01/2023 deste Egrégio Tribunal, e no artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, inicialmente, incluam-se os Executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no Sistema SERASAJUD. 2 – Após, intime-se a Parte Exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, entre outros convênios, no prazo de 15 dias. 3 – Decorrido o prazo, determino o sobrestamento junto ao Sistema, por 2 anos, anotando-se a tarefa: Suspenso o processo, por prescrição intercorrente, para fins dos termos do Artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 4 – Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU -
13/02/2025 17:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 17:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO RECAREY VILAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
13/02/2025 16:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 16:26
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:26
Determinada a inclusão de dados de FRANCISCO RECAREY VILAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/02/2025 16:14
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/02/2025 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2024 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
14/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2023 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 15/09/2023
-
02/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
01/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME
-
01/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
01/09/2023 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
25/07/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME
-
25/07/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
25/07/2023 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
06/07/2023 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 05/07/2023
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
27/06/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME
-
27/06/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
27/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/06/2023 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME
-
16/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
16/06/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/06/2023 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/06/2023 08:20
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 11/04/2023
-
16/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
14/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/03/2023 08:59
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/03/2023 08:42
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/02/2023 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME em 25/02/2022
-
22/02/2022 03:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU em 21/02/2022
-
17/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BAR PIZZERIA ASA DELTA LTDA - ME
-
03/02/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO )
-
31/01/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
-
26/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO ABREU
-
25/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/10/2021 11:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1989
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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