TRT1 - 0100811-22.2019.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f741a5 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo sr perito ao ID e4a9358, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 30/09/2024 Líquido ao reclamante: R$38.135,22 FGTS a depositar: R$329,62 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.852,04 Honorários Periciais a ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR: R$1.220,00 Contribuição previdenciária: R$277,69 Total: R$43.814,57 Observe-se a existência dos seguintes depósitos: 1) Conta BB 2900121222504, de 18/03/2021, de R$10.059,15 (Id 9ac5720); 2) Conta BB 2700127911372, de 24/03/2022, de R$21.973,60 (Id 2bbee17) Custas recolhidas de R$1.200,00 - em 18/03/2021 (Id 29d86bb), já registradas.
Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente,, pelos depósitos da 1ª Ré supramencionados, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP -
26/02/2024 07:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2024 04:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2022 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAX WILLIAM ODOCIA COSTA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/08/2022
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27/07/2022 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA)
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27/07/2022 15:56
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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15/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILLIAM ODOCIA COSTA
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13/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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13/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP em 30/06/2022
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21/06/2022 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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16/06/2022 07:47
Não admitido o Recurso de Revista de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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03/05/2022 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAX WILLIAM ODOCIA COSTA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP em 31/03/2022
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25/03/2022 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILLIAM ODOCIA COSTA
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10/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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24/02/2022 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-07
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31/01/2022 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/02/2022 08:00 11/02/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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19/01/2022 13:58
Incluído em pauta o processo para 04/02/2022 08:00 04/02/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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18/11/2021 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2021 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAX WILLIAM ODOCIA COSTA em 25/10/2021
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP em 25/10/2021
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18/10/2021 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Rda)
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09/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2021
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09/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2021
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09/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILLIAM ODOCIA COSTA
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08/10/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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07/10/2021 12:59
Conhecido o recurso de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-07 e não provido
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05/10/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Petiçãso recorrente adiamento sessão)
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23/09/2021 16:04
Incluído em pauta o processo para 06/10/2021 10:00 06/10/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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06/09/2021 17:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX WILLIAM ODOCIA COSTA
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03/08/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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03/08/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão sessão telepresencial )
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03/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2021
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02/08/2021 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:10
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 08:00 27/08/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
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02/06/2021 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2021 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/05/2021 13:09
Encerrada a conclusão
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25/05/2021 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/04/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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