TRT1 - 0100198-85.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUIZ DA SILVA em 13/08/2025
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05/08/2025 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 31/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 23/07/2025
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 06:56
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO LUIZ DA SILVA
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22/07/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO
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21/07/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/11/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO
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14/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO
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18/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 10:15
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/06/2025 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUIZ DA SILVA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA DAS FLORES em 20/03/2025
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08/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 07/03/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100198-85.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO RECLAMADO: PADARIA DAS FLORES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una (rito sumaríssimo): 11/06/2025 10:10, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020616250568500000220060823?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO -
13/02/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO LUIZ DA SILVA
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13/02/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA DAS FLORES
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13/02/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) JORGE FERNANDO DO NASCIMENTO DE CARVALHO
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07/02/2025 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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