TRT1 - 0101156-34.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA YEN MOTORS COMERCIO LTDA
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08/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES COSTA
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08/09/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/09/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/09/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/09/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/09/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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07/09/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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07/09/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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07/09/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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07/09/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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21/03/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 13:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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20/03/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ALVES COSTA
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20/03/2025 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de NOVA YEN MOTORS COMERCIO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de FABIO ALVES COSTA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46b1bc proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 20/03/2025 09:25 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES COSTA -
14/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA YEN MOTORS COMERCIO LTDA
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14/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES COSTA
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14/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afd25b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Encerrada a audiência id 2a04679e, verificou este Magistrado a juntada da procuração de id 46a6932, na qual consta como outorgada a Dra.
Luciana Gato Placido OAB/RJ 83374, cuja habilitação nos autos ocorreu no dia 12/02/2025.
Registre-se que a referida patrona não esteve presente na assentada id 2a04679e (realizada em 13/02/2025), bem como não havia ainda sinalização por parte do sistema da suspeição, do PJe, em relação a este Magistrado, apesar de devidamente cadastrada em data anterior à audiência realizada.
Tal equívoco por parte do sistema impediu que este Magistrado observasse a suspeição já existente.
Ante o exposto, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, nos termos artigo 145, § 1º, do CPC, tornando nulos os atos praticados na assentada de id 2a04679e, observada a manutenção do sigilo da defesa e dos documentos (ids 0c38e4c e 735956f) Considerando a nulidade dos atos praticados no id 2a04679e e ante o disposto no Provimento nº 2/2001 e na Recomendação de 12/02/2015, ambos da Corregedoria deste E.
TRT, procedam-se aos ajustes, inclusive a retirada de pauta, e remetam-se os autos à livre distribuição, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES COSTA -
13/02/2025 16:40
Redistribuído por sorteio por suspeição
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13/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA YEN MOTORS COMERCIO LTDA
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13/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES COSTA
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13/02/2025 16:30
Declarada a suspeição por PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2025 11:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO ALVES COSTA em 09/10/2024
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03/10/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA YEN MOTORS COMERCIO LTDA
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01/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES COSTA
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30/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/09/2024 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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