TRT1 - 0100947-41.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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23/06/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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11/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA INN em 26/05/2025
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22/05/2025 19:46
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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17/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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14/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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14/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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14/05/2025 13:58
Proferida decisão
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09/05/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 07/04/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96282a7 proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:f224741, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) 1º EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 14.281,45, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado. 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS EM FACE DA 1ª RÉ: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s). LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARRABELLA INN - PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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12/03/2025 09:27
Proferida decisão
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12/03/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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28/02/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/02/2025 08:19
Iniciada a execução
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28/02/2025 08:19
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA INN em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRABELLA INN em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11b986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BARRABELLA INN - PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA -
13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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13/02/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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05/02/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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05/02/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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04/02/2025 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,03
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04/02/2025 23:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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04/02/2025 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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09/12/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA em 06/12/2024
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27/11/2024 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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12/11/2024 17:05
Audiência una realizada (11/11/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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23/09/2024 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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19/09/2024 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/09/2024 16:10
Proferida decisão
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18/09/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 15:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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17/09/2024 15:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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16/09/2024 15:42
Audiência una designada (11/11/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 15:42
Audiência una realizada (16/09/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
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05/09/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
05/09/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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04/09/2024 19:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 19:25
Audiência una designada (16/09/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 19:25
Audiência una cancelada (04/12/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 19:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BARRABELLA INN
-
28/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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28/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
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27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 11:17
Proferida decisão
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16/08/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 12:58
Audiência una designada (04/12/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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