TRT1 - 0100267-71.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 18:52
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1141838 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL Recorrido(a)(s): 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. d264d57; recurso interposto em 22/10/2024 - Id. 73b2767).
Regular a representação processual (Id. 8c81f1b).
O juízo está garantido (Id´s. 012a396, 71b374e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de indicar "o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" .
Cumpre registrar que a transcrição apenas do dispositivo do acórdão (Id. 73b2767 - Pág. 9) não supre a exigência contida no inciso IV, do comando legal acima. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA INICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 150; nº 327 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 8º, inciso III; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A, §1º, 2; artigo 790, §3º, 4; artigo 791-A, §1º; artigo 793-A; artigo 793-B; artigo 879, §1º, 7; Código de Processo Civil, artigo 2º; artigo 98; artigo 141; artigo 322; artigo 492; artigo 505; Código de Defesa do Consumidor, artigo 97; artig. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 877 do STJ. - violação do art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. d264d57; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 183bf8c).
Regular a representação processual (Id. a3cd1e6).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 63; nº 139; nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 47. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 142, §5º; artigo 769; artigo 791-A; artigo 793-B, inciso I, IV, V; artigo 793-B, inciso VI, VII; artigo 840; Código de Processo Civil, artigo 85, §1º; artigo 322, §2º; Lei nº 5584/1970. - artigo 6o, da IN 41/18 do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mmpp/5632/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 21:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/08/2024 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/06/2024
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04/06/2024 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/05/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/04/2024 21:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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17/04/2024 21:36
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e não provido
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03/04/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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28/12/2023 07:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/12/2023 07:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/12/2023 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/12/2023 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/12/2023 07:59
Encerrada a conclusão
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27/12/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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05/10/2023 09:20
Distribuído por dependência
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12/04/2023 02:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2023 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2022 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/06/2022
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/06/2022
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29/05/2022 23:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Rte)
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27/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/03/2022
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/03/2022
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04/03/2022 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
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23/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/02/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/01/2022 20:58
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/01/2022 20:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/11/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/09/2021
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18/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/09/2021
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17/09/2021 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/09/2021 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista pela CSN)
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04/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/09/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/08/2021 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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31/08/2021 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07
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12/08/2021 15:43
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 SV ED AABF 2 ()
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04/08/2021 19:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2021 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/07/2021
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08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/07/2021
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07/07/2021 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARIEDADE)
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05/07/2021 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED - Osmar C. - SIND x CSN)
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29/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/06/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2021 16:32
Convertido o julgamento em diligência
-
25/06/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 01/06/2021
-
27/05/2021 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/05/2021 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (2 - ED - CSN - 0100267-71.2020.5.01.0342 (Relator Alvaro Antonio))
-
20/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/05/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
04/05/2021 13:41
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
04/05/2021 13:41
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido
-
03/05/2021 00:40
Juntada a petição de Manifestação (16. Memoriais)
-
23/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/04/2021
-
22/04/2021 08:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 08:49
Incluído em pauta o processo para 04/05/2021 10:00 Sessão Telepresencial 04 05 2021 ()
-
18/03/2021 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2021 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/02/2021 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2021 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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02/02/2021 13:42
Retirado de pauta o processo
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22/01/2021 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:28
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 SV ACAR ()
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02/12/2020 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2020 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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04/08/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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