TRT1 - 0100462-26.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
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28/04/2025 11:00
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91659f6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA em 07/03/2025
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25/02/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6919e9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ FELIPE FÉLIX DE LIMA Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Suscita o Recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à parte recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Produtividade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Consignou o acórdão impugnado: "Mantida a improcedência dos pedidos principais, não há falar em responsabilidade subsidiária da Segunda Reclamada, por ausência de título executivo condenatório.
Inteligência da Súmula 331, IV, do TST." Ante as considerações feitas pela Turma, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA
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24/01/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA em 22/10/2024
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17/10/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA
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22/08/2024 16:18
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE FELIX DE LIMA - CPF: *35.***.*41-17 e não provido
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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02/05/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/05/2024 08:28
Retirado de pauta o processo
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 15:29
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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26/02/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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