TRT1 - 0100780-94.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52b532 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 13/02/2025, ID 9174d1d, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 05/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 2f468e4, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. 2) O recurso da testemunha da parte Autora, FABIO HENRIQUE SIMOES DE LIMA, de 13/02/2025, ID 5eee924, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação com condenação da testemunha em litigância de má fé com aplicação de multa de 10% do valor da causa e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 05/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID e972ca7.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO HENRIQUE SIMOES DE LIMA sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/02/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
03/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
03/02/2025 09:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MATHEUS DA SILVA
-
03/02/2025 09:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/01/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 28/01/2025
-
16/12/2024 21:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
09/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
09/12/2024 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 741,18
-
09/12/2024 09:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA SILVA
-
09/12/2024 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DA SILVA
-
14/11/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/11/2024 10:16
Convertido o julgamento em diligência
-
16/10/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
09/09/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/07/2024 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2024 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/07/2024 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:49
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA em 29/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
26/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/11/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
13/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
13/11/2023 11:25
Audiência de instrução designada (09/07/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2023 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2023 20:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2023 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2023 20:35
Audiência de instrução cancelada (13/11/2023 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2023 19:55
Juntada a petição de Réplica
-
09/05/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 12:28
Audiência de instrução designada (13/11/2023 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2023 12:28
Audiência una realizada (25/04/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 08:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA em 27/10/2022
-
25/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
24/10/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
24/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 12/09/2022
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
05/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
05/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:37
Audiência una designada (25/04/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2022 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2023 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/09/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:43
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
31/08/2022 10:43
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
26/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA em 25/07/2022
-
25/07/2022 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/07/2022 19:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/07/2022 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VIA)
-
12/07/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA
-
08/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2023 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2022 14:19
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2023 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2022 14:19
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2023 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2022 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/05/2023 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2022 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/05/2023 10:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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