TRT1 - 0100320-73.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100320-73.2023.5.01.0204 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 12:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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21/03/2025 12:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82370fa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 24/02/2025, ID ce29be2, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 12/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID fc8ea97, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. 2) O recurso da 2ª Reclamada, em 21/02/2025, ID 002809c, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 12/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID fc1fd18, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID f7c3ac7 e ID 68d12dd (R$13.133,46 e R$500,00, de 22/01/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL XAVIER
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE PORTUGAL XAVIER sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL XAVIER em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 20/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL XAVIER
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05/02/2025 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE PORTUGAL XAVIER
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05/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL XAVIER em 03/02/2025
-
29/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL XAVIER
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13/12/2024 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
13/12/2024 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE PORTUGAL XAVIER
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13/12/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE PORTUGAL XAVIER
-
28/10/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/10/2024 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 04/10/2024
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL XAVIER em 19/09/2024
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19/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 16/09/2024
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16/09/2024 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
29/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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29/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL XAVIER
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21/08/2024 10:28
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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21/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 14:54
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 14:21
Audiência de instrução designada (20/08/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2023 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL XAVIER em 01/12/2023
-
24/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
23/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PORTUGAL XAVIER
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23/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:47
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2023 17:45
Audiência una cancelada (12/12/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/05/2023 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 08/05/2023
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06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/05/2023
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06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE PORTUGAL XAVIER em 05/05/2023
-
27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:21
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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26/04/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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26/04/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE PORTUGAL XAVIER
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11/04/2023 11:32
Audiência una designada (12/12/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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