TRT1 - 0100568-42.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 12:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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21/03/2025 12:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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21/03/2025 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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21/03/2025 12:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS em 18/03/2025
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18/03/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6875da proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 11/12/2024, ID 86d0060, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 62b64e3. 2) O recurso da 1ª Reclamada, em 11/12/2024, ID ba7cb11, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 3b41a95 , estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 709001b e ID 956917e (R$13.133,46 e R$1.000,00, de 09/12/2024). 3) O recurso da 2ª Reclamada, em 14/02/2025, ID de63669, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 04/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 302b125, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID b3bbb18 e ID 1a8f371 (R$13.133,46 e R$1.000,00, de 11/02/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP - CONSORCIO TRANSBRASIL -
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSBRASIL sem efeito suspensivo
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26/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS em 14/02/2025
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14/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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31/01/2025 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO TRANSBRASIL
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30/01/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/01/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/01/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
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13/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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13/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP em 11/12/2024
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11/12/2024 21:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 08:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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27/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
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27/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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27/11/2024 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/11/2024 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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27/11/2024 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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26/10/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/10/2024 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 07:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 10:59
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP em 22/06/2023
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23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 22/06/2023
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16/06/2023 10:54
Expedido(a) notificação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
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16/06/2023 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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07/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS em 06/06/2023
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30/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANDRE DOS SANTOS
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29/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/05/2023 14:45
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2023 11:24
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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