TRT1 - 0100667-54.2024.5.01.0016
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE em 15/08/2025
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23/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
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22/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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22/07/2025 14:39
Homologada a liquidação
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22/07/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 22/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0ea8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A parte Autora apresentou cálculos de liquidação, conforme id 3d700bd.
Intime-se a parte ré para, querendo, impugná-los no prazo de 08 dias, devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte ré, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME -
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
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08/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/05/2025 14:54
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 14:54
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE em 09/04/2025
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08/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74b9c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO os Embargos para sanar o vício apontado, fazendo incluir na sentença embargada tudo o que consta da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE -
26/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
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26/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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26/03/2025 15:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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26/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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26/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37bbb2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Réu sobre os Embargos de Declaração da Autora, por 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME -
18/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
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18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/03/2025 03:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa7614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: -III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo IMPROCEDENTE a reconvenção ajuizada por CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em face de SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SILVANA MOREIRA ALFRADIQUEem face CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as seguintes parcelas: FGTS, indenização de 40% e os juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$600,00, na Reclamação Trabalhista, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Custas de R$1.200,00, nos autos da reconvenção, calculadas sobre o valor de R$60.000,00 dado à causa, na forma do artigo 789, da CLT, pela reclamada, ora reconvinte.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE -
12/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
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12/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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12/03/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/03/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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12/03/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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25/02/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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25/02/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366bf1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação a respeito dos documentos juntados pela reclamada na petição de id 077b7f5, no prazo de cinco dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME -
11/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
11/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
-
11/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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16/09/2024 10:15
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 12:01
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2024 12:01
Audiência una realizada (05/09/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:25
Juntada a petição de Reconvenção
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04/09/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
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11/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MOREIRA ALFRADIQUE
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11/06/2024 12:15
Audiência una designada (05/09/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 12:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:05
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/06/2024 19:34
Declarada a incompetência
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05/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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