TRT1 - 0100853-37.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PIEDADE em 09/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
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30/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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22/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
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20/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
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25/07/2025 17:06
Homologada a liquidação
-
24/07/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 05:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
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21/05/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 01:51
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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08/04/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54041ff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA PIEDADE -
26/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
-
26/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/03/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 13:31
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
24/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2024 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 25/04/2024
-
12/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/04/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE DA SILVA PIEDADE sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 23:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/04/2024
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07/04/2024 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
-
18/03/2024 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/03/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PIEDADE em 13/03/2024
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06/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PIEDADE em 23/02/2024
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16/02/2024 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/02/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
-
06/02/2024 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 407,04
-
06/02/2024 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DA SILVA PIEDADE
-
27/11/2023 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/11/2023 14:35
Audiência de instrução realizada (27/11/2023 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PIEDADE em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
05/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
-
05/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/02/2023 22:37
Audiência de instrução designada (27/11/2023 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/02/2023 17:24
Juntada a petição de Réplica
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18/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
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07/12/2022 20:12
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 08:40
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PIEDADE em 24/10/2022
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30/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PIEDADE
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29/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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