TRT1 - 0101380-45.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 13:45
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GARRINHA PIZZARIA VISTA ALEGRE LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 009ed70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO RODRIGUES DA SILVA em face de GARRINHA PIZZARIA VISTA ALEGRE LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 496,89, calculadas sobre o valor de R$ 24.844,05 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RODRIGUES DA SILVA -
20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GARRINHA PIZZARIA VISTA ALEGRE LTDA
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20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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20/02/2025 21:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,88
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20/02/2025 21:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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20/02/2025 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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19/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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03/12/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) GARRINHA PIZZARIA VISTA ALEGRE LTDA
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02/12/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGUES DA SILVA
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21/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/11/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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