TRT1 - 0100740-84.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 07/03/2025
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18/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3f2c80 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE Recorrido(a)(s): 1. SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA 2. NATHALIA DA SILVA ALONSO 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4. RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA 5. NATHALIA DA SILVA ALONSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; artigo 769; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código Civil, artigo 50.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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24/01/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA DA SILVA ALONSO em 18/10/2024
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18/10/2024 23:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA ALONSO
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04/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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01/10/2024 12:28
Conhecido o recurso de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE - CPF: *44.***.*87-35 e não provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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31/07/2024 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/06/2024 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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21/11/2023 10:54
Distribuído por dependência
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11/10/2022 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2022
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29/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA DA SILVA ALONSO em 28/09/2022
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29/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/09/2022
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16/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2022
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16/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2022
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16/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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15/09/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA ALONSO
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14/09/2022 16:26
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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14/09/2022 16:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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22/08/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:32
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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01/08/2022 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2022 12:52
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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30/07/2022 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/06/2022
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21/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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16/06/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA ALONSO
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16/06/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2022 16:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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16/06/2022 00:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/06/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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