TRT1 - 0100637-28.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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21/03/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd52280 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 06/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 8ff7881). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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18/03/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3646a63 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 27/01/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:fb6f931 . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0faf520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante, condenando-a pagar ao embargado multa equivalente a 1% sobre o valor da causa (artigo 1.026, §2º, do CPC), por embargos protelatórios. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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20/02/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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18/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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08/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/01/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/01/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/11/2024 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 08:29
Audiência una realizada (08/11/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/11/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/09/2024
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06/09/2024 01:24
Decorrido o prazo de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2024
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29/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 21:13
Audiência una designada (08/11/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 21:13
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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20/05/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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