TRT1 - 0100227-40.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a7710 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 01/09/2025, #id:23e025b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:1fed161.
Outrossim, certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 01/09/2025, #id:03b9b8b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:d2d74e3.
Depósito recursal (#id:d2dd52c) e custas (#id:e7018ad), corretamente recolhidas pelo réu.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART -
02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART
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02/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO MARTINS
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02/09/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS RIBEIRO MARTINS sem efeito suspensivo
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02/09/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART sem efeito suspensivo
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01/09/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed0627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanar a omissão e contradição apontadas, com efeito modificativo, reconhecendo que, quanto ao período aquisitivo de 2018/2019, é devido apenas o pagamento de 20 dias de férias, com o terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT, devendo a planilha de cálculos ser ajustada neste ponto.
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença.
Intimem-se. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART -
20/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART
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20/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO MARTINS
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20/08/2025 17:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART
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22/07/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART em 21/07/2025
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16/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955707d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART -
10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART
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10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO MARTINS
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10/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO MARTINS em 09/07/2025
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02/07/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 285ef1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição quinquenal para extinguir com resolução do mérito as pretensões condenatórias cujas parcelas se tornaram exigíveis anteriormente a 27/02/2020, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS RIBEIRO MARTINS em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART, para condenar a parte ré a cumprir as seguintes obrigações, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: a) Férias dos períodos aquisitivos 2018/2019 (20 dias), 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 e 2022/2023, de forma simples, todas acrescidas do terço constitucional; e c) Indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766), ante o deferimento da gratuidade de justiça Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Ante a natureza indenizatória dos pedidos deferidos não há cotas fiscais a serem recolhidas.
Custas de R$ 991,18, calculadas sobre o valor de R$ 49.558,86 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART -
24/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART
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24/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO MARTINS
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24/06/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 991,18
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24/06/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RIBEIRO MARTINS
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24/06/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS RIBEIRO MARTINS
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15/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2025 15:50
Audiência una realizada (14/05/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100227-40.2025.5.01.0043 : MARCOS RIBEIRO MARTINS : CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART DESTINATÁRIO(S): MARCOS RIBEIRO MARTINS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 14/05/2025 12:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO MARTINS -
06/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO MARTINS
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06/03/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AMADEUS MOZART
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28/02/2025 06:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 21:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 21:52
Audiência una designada (14/05/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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