TRT1 - 0100174-95.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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17/07/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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04/06/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/06/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e65f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 29/01/2025, ID c095e68, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID f51cf31.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 19/02/2025, ID 0d78c6d, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 04/02/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID 237323f, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38197f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante e nego provimento, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA -
04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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04/04/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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02/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ed345 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração do Dr.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/02/2025
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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29/01/2025 23:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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25/01/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 368,11
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25/01/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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13/12/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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04/11/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:12
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 19:04
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/09/2024
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13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA em 12/09/2024
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04/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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03/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 12:54
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 14/03/2024
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05/03/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA em 01/03/2024
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23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DOS SANTOS REGO CORTESIA
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22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:04
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/02/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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