TRT1 - 0100647-91.2018.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16675b6 proferido nos autos. As partes conciliaram no CEJUSC / Duque de Caxias, conforme ata de ID aa7a72e.
A CAEX informou que foi realizada transferência para pagamento do acordo, consoante ID d724a17.
Os valores do acordo são: Diferença líquida devida à parte autora: R$13.487,61 Honorários de sucumbência: 1.376,80 Contribuição social: R$622,49 Custas: R$450,49 Total: 16.217,79 Pela conta judicial BB 300123076271 - de 21.02.2025 - R$16.217,79, expeçam-se alvarás ao autor, ao INSS e de custas, pelos valores discriminados acima, com os acréscimos legais proporcionais.
Os valores da parte autora deverão ser transferidos para a conta corrente 7521-9, da agência 9885, de titularidade de OSWALDO CONCEIÇÃO DE MELO, CPF *06.***.*65-03.
Venha o advogado do autor com a informação de seus dados bancários para transferência do valor de seus honorários de sucumbência.
Vindo a informação, expeça-se o respectivo alvará.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO CONCEICAO DE MELO -
17/06/2019 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de OSWALDO CONCEICAO DE MELO em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/04/2019
-
26/04/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 13:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/04/2019 16:47
Conhecido o recurso de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
-
27/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2019
-
26/03/2019 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 10:19
Incluído o processo em pauta (10/04/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
21/02/2019 07:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2019 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
19/02/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101335-69.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Machado da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 10:46
Processo nº 0100613-48.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 13:27
Processo nº 0100606-62.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pereira de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:13
Processo nº 0100613-48.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 09:10
Processo nº 0100606-62.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pereira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 13:32