TRT1 - 0100061-37.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 23/06/2025
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29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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29/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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29/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 20/05/2025
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07/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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06/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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10/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARQUES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416d649 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARISA LOJAS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LUCIANE MARQUES DE OLIVEIRA 2. PR FACILITIES SERVICE EIRELI 3. IRMÃOS PORFIRIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/10/2024 - Id. 397a3ef; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. c1e1b73 ).
Regular a representação processual (Id. d26bbc9 ).
Satisfeito o preparo (Id. ad5189c, 521fe92,d566704, 7990740, 41b6a0b e 5d19308).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 458.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de MARISA LOJAS S.A.
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01/02/2025 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANE MARQUES DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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14/10/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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25/09/2024 13:07
Conhecido o recurso de LUCIANE MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*13-69 e provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 24-09-2024 ()
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24/05/2024 00:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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