TRT1 - 0100492-90.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/04/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2025 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/04/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ce532 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8129d4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FRANCISCO DE ASSIS MORAIS ROCHA MOURA Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. d80bdf2 ; recurso interposto em 11/10/2024 - Id. ca8ba94 ).
Regular a representação processual (Id. c65504a ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 93, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, no que diz respeito à divergência jurisprudencial, o primeiro aresto colacionado para confronto de teses é inservível, porque não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído, já os demais são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática nem rebaterem todos os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MORAIS ROCHA MOURA -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MORAIS ROCHA MOURA
-
17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO DE ASSIS MORAIS ROCHA MOURA
-
24/01/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:14
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido
-
27/09/2024 13:14
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS MORAIS ROCHA MOURA - CPF: *22.***.*69-20 e não provido
-
27/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MORAIS ROCHA MOURA
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
31/07/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/04/2024 16:04
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
12/04/2024 09:34
Proferida decisão
-
10/04/2024 19:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
20/03/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100135-10.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 18:22
Processo nº 0100135-10.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 12:10
Processo nº 0100975-04.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Antonio Marques de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2024 15:33
Processo nº 0100492-90.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Miranda de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 11:54
Processo nº 0100492-90.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 09:54