TRT1 - 0100701-64.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/04/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92d807 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BRUNO XAVIER DE MELO Recorrido(a)(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. 663b2ee PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as demais violações apontadas.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses ora revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO XAVIER DE MELO -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO XAVIER DE MELO
-
17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO XAVIER DE MELO
-
16/02/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/02/2025 11:34
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/10/2024
-
01/10/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/09/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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17/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO XAVIER DE MELO
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17/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 14:13
Conhecido o recurso de BRUNO XAVIER DE MELO - CPF: *24.***.*56-08 e provido em parte
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03/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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17/07/2024 06:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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13/06/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/05/2024 14:17
Determinada a requisição de informações
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28/04/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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16/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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