TRT1 - 0101257-11.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
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01/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON AUGUSTO DO NASCIMENTO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMI3 SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 28/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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14/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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14/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON AUGUSTO DO NASCIMENTO
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14/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMI3 SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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10/07/2025 13:22
Conhecido o recurso de AMI3 SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 e provido
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24/06/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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22/05/2025 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/04/2025 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e12cd6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que não há prévia oposição de embargos à execução e consequente garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT. Tem-se que incabível admitir que o devedor possa agravar sem ter embargado, bem como é exigido que o devedor, para embargar, tenha de garantir o juízo, pela penhora ou pelo depósito.
A garantia do juízo é requisito indispensável à interposição de agravo de petição, conforme disposto no art. 884 da CLT, o que obstaculiza o seu manejo.
Deixo, portanto, de receber o agravo de petição da ré porque não precedido de embargos à execução, sob pena de supressão de instância e ante a não comprovação da garantia do Juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO SEM OPOSIÇÃO PRÉVIA DE EMBARGOS DO DEVEDOR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Admitir a interposição de agravo de petição sem prévio aviamento dos embargos à execução resulta devolver ao segundo grau de jurisdição matéria de competência exclusiva da primeira instância, sem que seja efetivada qualquer garantia do juízo.
A interposição tempestiva dos embargos do devedor é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de petição.
GARANTIA DO JUÍZO.
A garantia do juízo é requisito indispensável à interposição de agravo de petição, conforme disposto no art. 884 da CLT.
Agravo de instrumento improvido Agravo de instrumento a que se nega provimento. (0100143-19.2019.5.01.0053 - DEJT 2022-01-11, Primeira Turma, Relator ANA MARIA SOARES DE MORAES).
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMI3 SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA - PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA - CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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