TRT1 - 0100486-78.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:35
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANILO DA COSTA FREITAS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3887581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME -
19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME
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19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA FREITAS
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19/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/02/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 16:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 14:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 14:13
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/10/2024 10:00
Transitado em julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/10/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DA COSTA FREITAS
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22/10/2024 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/10/2024 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 10:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/10/2024 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 10:21
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 22/07/2024
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18/06/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME
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17/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA FREITAS
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12/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 11/06/2024
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23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANILO DA COSTA FREITAS em 22/05/2024
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08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA COSTA FREITAS
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07/05/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDER DO DOWNTOWN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME
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07/05/2024 07:38
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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