TRT1 - 0100899-48.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUELI DA SILVA CORDEIRO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a116329 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA SILVA CORDEIRO -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SILVA CORDEIRO
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26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e48978 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): SUELI DA SILVA CORDEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 6a081af, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. fae6b79, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae6b79 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. SUELI DA SILVA CORDEIRO Vistos etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição Federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /jcp/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 17:03
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2024 18:01
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUELI DA SILVA CORDEIRO em 03/09/2024
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30/08/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SILVA CORDEIRO
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15/08/2024 14:56
Conhecido o recurso de SUELI DA SILVA CORDEIRO - CPF: *47.***.*87-20 e provido em parte
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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13/06/2024 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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