TRT1 - 0100884-53.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 11:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/03/2025 11:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7cc9af proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 1cd09a9 ( X ) Recurso tempestivo - ID. 7b76141 ( X ) Depósito recursal - ID. ea5142c ( X ) Custas comprovadas - ID. ea5142c Rio de Janeiro, 07 de março de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA -
07/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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07/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/03/2025 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6ce93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, rejeitar as preliminares apresentadas e pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 12/08/2019, nos termos do art. 487, II do CPC. No mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da ré para condená-la ao pagamento das horas extras e reflexos e horas extras do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente título para todos os efeitos. Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que as horas extras e reflexos em RSR e 13º possuem natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA -
14/02/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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14/02/2025 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/02/2025 21:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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13/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/02/2025 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 17:43
Audiência una realizada (05/02/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/10/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2024
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21/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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18/10/2024 16:07
Audiência una designada (05/02/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 16:05
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2024
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2024
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21/08/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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16/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
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15/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:58
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/08/2024 19:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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