TRT1 - 0101239-69.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FEITAL DE MORAIS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51cc2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FEITAL DE MORAIS -
19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FEITAL DE MORAIS
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19/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/02/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/02/2025 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/06/2024 08:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/06/2024 08:13
Iniciada a liquidação
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21/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/06/2024 15:04
Transitado em julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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11/06/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO FEITAL DE MORAIS
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11/06/2024 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2024 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (11/06/2024 13:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (11/06/2024 13:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 13:10
Audiência una cancelada (11/06/2024 09:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 15/05/2024
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17/04/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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08/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FEITAL DE MORAIS em 07/02/2024
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24/01/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FEITAL DE MORAIS
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23/01/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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23/01/2024 09:21
Audiência una designada (11/06/2024 09:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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