TRT1 - 0100976-37.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:59
Iniciada a execução
-
07/08/2025 18:49
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/07/2025 16:08
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
13/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA DA COSTA SANTOS em 12/06/2025
-
28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
27/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
27/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA DA COSTA SANTOS em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
08/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA DA COSTA SANTOS em 04/04/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e101d proferido nos autos.
DESPACHO Uma vez que não houve reconhecimento de vínculo, indefiro o requerimento de #id:aff429c quanto à baixa na CTPS da autora.
Contudo, para evitar futuros prejuízos à reclamante para obtenção de novo trabalho, intime-se a ré para que proceda à exclusão/regularização das informações constantes na CTPS da parte autora, no prazo de 10 dias.
Comprovado o cumprimento, retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA COSTA SANTOS -
18/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
18/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
18/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/03/2025 19:11
Desarquivados os autos
-
14/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMILA DA COSTA SANTOS em 11/03/2025
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75abdf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA -
19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
19/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
19/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/02/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/02/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
14/02/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2024 14:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2024 14:54
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/04/2024 17:23
Transitado em julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
18/04/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA DA COSTA SANTOS
-
18/04/2024 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
18/04/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/04/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 18:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/04/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 18:40
Audiência una cancelada (18/04/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 18:04
Juntada a petição de Acordo
-
16/04/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 10:22
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
08/11/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
06/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de CAMILA DA COSTA SANTOS em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA em 31/10/2023
-
14/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA COSTA SANTOS
-
11/10/2023 17:53
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE DONNA DELICIA LTDA
-
11/10/2023 17:52
Audiência una designada (18/04/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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