TRT1 - 0100231-50.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 15:18
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e3a97dd) para Manifestação
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28/05/2025 17:53
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS em 27/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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13/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS
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13/05/2025 09:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS
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08/05/2025 06:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS
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17/04/2025 09:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 880,00
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17/04/2025 09:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS
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02/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/04/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 07:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 13:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS em 13/03/2025
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13/03/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100231-50.2025.5.01.0052 : JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 25/03/2025 13:45 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022513283741100000221730863?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
07/03/2025 18:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 18:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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07/03/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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07/03/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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07/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS
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07/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0858d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/03/2025 13:45 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022513283741100000221730863?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS -
26/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ABREU PIO DE BARROS
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25/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/02/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 13:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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