TRT1 - 0100936-62.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594edc proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor sobre a informação de que a obrigação de fazer foi cumprida.
No mais, em 10 dias, deem início à liquidação, apresentando seus respectivos cálculos pelo sistema PJEcalc, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0b62ce proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ELI LUIZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/09/2024 - Id. 4e247f6; recurso interposto em 25/09/2024 - Id. 5c7fda2).
Regular a representação processual (Id. 4e9fed2).
Deserção.
A executada COMPANHIA DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, interpôs recurso de revista (Id. 5c7fda2) sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. d1603cc), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção (Id. d7f0b2a), porém, quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo garantia do juízo nos presentes autos, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELI LUIZ em 25/09/2024
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25/09/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELI LUIZ
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03/09/2024 13:32
Conhecido o recurso de ELI LUIZ - CPF: *55.***.*60-00 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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11/07/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/06/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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