TRT1 - 0100825-12.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:45
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
19/08/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 0aa5475) para Agravo Interno
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA em 09/07/2025
-
25/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI
-
24/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA
-
12/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
21/03/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2f253 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESPAÇO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME Recorrido(a)(s): 1. DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA 2. MEU ESPAÇO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o presente recurso (Id. e5aee77), a ré deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça, o qual foi indeferido, conforme Id. d664ab4.
Ato contínuo, foi intimada para realizar o preparo recursal, na medida em que não trouxe ao processo documentação hábil a comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, como preceitua o art.790, §4º da CLT, bem como o item II da Súmula 463 do C.
TST.
Apesar de regularmente intimada, a parte quedou-se inerte .
Pois bem: Preleciona a OJ 269, da SDI-1 do TST: "JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Observação: (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017" (g.n) Nessa toada, infere-se que foi atendido o comando legal supra, na medida em que, após o indeferimento da gratuidade de justiça, foi aberto prazo para regularização do preparo recursal.
Contudo, conforme se depreende da análise dos autos, a ora recorrente não logrou comprovar o pagamento das despesas processuais.
Ante o exposto, não merece processamento o apelo de Id. e5aee77, por deserção.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME
-
06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME
-
26/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME em 25/02/2025
-
17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d664ab4 proferido nos autos. Parte(s): 1. ESPAÇO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME 2. DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA 3. MEU ESPAÇO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI Visto etc.
Verifica-se que, ao interpor o recurso de revista, a recorrente, ESPAÇO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME, deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita.
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com o preparo do recurso.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação apta a demonstrar, de forma cabal, a sua hipossuficiência econômica.
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a recorrente, ESPAÇO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME, a/c de seu advogado, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Intime-se. /msd/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME
-
14/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI em 30/10/2024
-
30/10/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA
-
16/10/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME
-
16/10/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI
-
10/10/2024 10:41
Conhecido o recurso de MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-68 e não provido
-
10/10/2024 10:41
Conhecido o recurso de ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-41 e não provido
-
07/10/2024 21:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 27f0e3c) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/10/2024 21:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9dbe5fe) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
17/09/2024 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/09/2024 13:45
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI em 29/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME
-
16/02/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA
-
16/02/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI
-
06/02/2024 11:26
Conhecido o recurso de MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-68 e provido em parte
-
23/01/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
-
06/12/2023 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA em 18/10/2023
-
11/10/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SY 3000 CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI - ME
-
03/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LAUREANO CASTANHEIRA
-
03/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI
-
03/10/2023 15:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEU ESPACO CENTRO DE EMBELEZAMENTO EIRELI
-
02/10/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/08/2023 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100844-56.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Lucia Soares de Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 14:39
Processo nº 0100844-56.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Cardoso dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 21:04
Processo nº 0100604-86.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorrami Silva Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 11:21
Processo nº 0100604-86.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 15:39
Processo nº 0100825-12.2021.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Romeu da Silva Campagnaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2021 12:39