TRT1 - 0100527-29.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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18/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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18/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO
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18/06/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO em 09/06/2025
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09/06/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19677e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a prescrição; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO em face de TRANSTURISMO REI LTDA (1); DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA (2) e TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA (3), para condenar as reclamadas de forma solidária ao pagamento, de: FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados, sem direito a saque imediato ante a validade do pedido de demissão;Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, e mais 10% aos advogados da 3ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda e terceira rés responderão solidariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza das parcelas reconhecidas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelos reclamados, de forma solidária, no importe de R$391,21, calculadas sobre R$19.560,73, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 25 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO -
26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO
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26/05/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,21
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26/05/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO
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19/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:54
Audiência una realizada (13/05/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100527-29.2024.5.01.0207 : JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO : TRANSTURISMO REI LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 13/05/2025 09:50 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25032016241617600000223564408 21 ª Alteração Contrato Social da TREL Contrato 25031414564857100000223004494 6ª Alteração do Contrato Social da Divina Luz Contrato 25031414564795600000223004490 JOAQUIM X DIVINA PROCURAÇÃO E CARTA DE PREPOSTO (2) Procuração 25031414564738000000223004488 JOAQUIM X TREL PROCURAÇÃO E CARTA DE PREPOSTO Procuração 25031414563999700000223004468 Habilitação Solicitação de Habilitação 25031414552368300000223004231 e-Carta da 3a ré devolvido "Endereço inexistente" Certidão 25031313252648200000222871760 0100527 2a ré Aviso de Recebimento (AR) 25031313234377500000222871384 0100527 1a ré Aviso de Recebimento (AR) 25031313232672000000222871341 e-Carta entregue à 1ª e 2a rés Certidão 25031313225186800000222871227 Notificação Notificação 25022711343235100000221967471 Intimação Intimação 25022711343213200000221967469 Notificação Notificação 25022711343191300000221967468 Intimação Intimação 25022711343169900000221967467 Notificação Notificação 25022711343147800000221967465 Notificação Notificação 25022711343127400000221967464 Notificação Notificação 25022711343104300000221967462 Despacho Despacho 25022615110835900000221887379 Despacho Despacho 24042523330416600000198956898 convenção coletiva 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24042318295730300000198706730 tabela salário rodoviários 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24042318295707400000198706729 convenção coletiva 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24042318295690300000198706728 convenção coletiva 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24042318295671500000198706727 convenção coletiva 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24042318295651400000198706726 contrato social iluminada Documento Diverso 24042318295609800000198706725 contrato social divina luz Documento Diverso 24042318295344700000198706722 contrato social trel Documento Diverso 24042318295302700000198706721 grupo econômico trel 3 Documento Diverso 24042318295239400000198706720 grupo econômico trel 2 Documento Diverso 24042318295218900000198706719 grupo econômico trel 1.1 Documento Diverso 24042318295183100000198706718 grupo econômico trel 1 Documento Diverso 24042318295138300000198706717 decisão judicial grupo econômico trel Documento Diverso 24042318295108500000198706716 trct Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24042318295091700000198706715 fgts Extrato de FGTS 24042318295064400000198706714 contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24042318295028800000198706713 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24042318294880200000198706711 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24042318294853200000198706709 procuração Procuração 24042318294822400000198706708 Petição Inicial Petição Inicial 24042318241305100000198706508 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
21/03/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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21/03/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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20/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100527-29.2024.5.01.0207 : JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO : TRANSTURISMO REI LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 13/05/2025 09:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO -
27/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
27/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
27/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
27/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
27/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
27/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO
-
27/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM CIPRIANO SALES NETO
-
26/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/11/2024 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 12:39
Audiência una designada (13/05/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 12:39
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 13:52
Audiência una designada (04/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 18:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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