TRT1 - 0100368-08.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff982c3 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
21/05/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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21/05/2025 01:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/05/2025
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09/05/2025 22:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21c9902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc...
A executada opõe embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do exequente, apresentando contestação. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução individual, distribuída por sorteio, em que o obreiro vindica o cumprimento do título exequendo, oriundo da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342.
Prejudicada a preliminar de inépcia alegada pela ré, eis que tal matéria já foi apreciada no julgamento do Agravo de Petição de ID 6b22d23.
Rejeito a alegação patronal de prescrição da pretensão executiva e da prescrição intercorrente, pois não restou comprovada pela demandada a intimação pessoal do exequente para deflagrar a execução individual, sendo certo que a mera intimação dos substituídos por meio de edital publicado no DEJT nos autos da ação coletiva nº 0126700-45.2002.5.01.0342 não se afigura suficiente para ensejar o início da contagem do prazo prescricional.
Rejeito a alegação patronal de prescrição bienal, pois não constou do título exequendo a pronúncia da prescrição em relação ao obreiro que figura como exequente neste processo, sendo certo que o objeto da execução cinge-se ao cumprimento do título executivo.
Quanto à gratuidade de Justiça deferida ao ente sindical, ressalto que tal matéria também já restou decidida no v. acórdão de ID 6b22d23, restando prejudicada a análise do pleito em questão, não havendo que se falar em reforma.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Multa por litigância de má-fé A litigância de má-fé pressupõe um dano processual, decorrente do cometimento de uma fraude de caráter processual, o que importa em dizer que há, inclusive, de guardar pertinência com a relação processual, e não, necessariamente, com a de direito material.
Os fatos enquadráveis na litigância de má-fé deverão apresentar-se de forma ostensiva e irreverente na busca da vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso.
A tanto não se traduz os fatos alegados e não provados.
Desse modo, limitando-se a parte autora a utilizar o remédio jurídico adequado ao exercício de sua pretensão, não há que se falar em litigância de má-fé.
Improcede o pedido da parte demandante de declaração de litigância de má-fé da ré. DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos formulados nos embargos à execução Improcedentes, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis.
O que feito, intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/04/2025 22:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa3799 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/02/2025
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24/02/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d7aa5 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte ré de ID 424728c. 2. Intime (m)-se à (s) parte (s) para os fins da CLT, art. 884. 3- Inerte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 4- Expeçam-se alvarás ao autor fazendo constar ordem de transferência e ao INSS . 5- Havendo saldo, devolva-se a ré, com transferência para a conta bancária que é de conhecimento desta Secretaria. 6- Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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13/02/2025 16:32
Homologada a liquidação
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11/02/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/12/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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05/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/05/2024 08:12
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2020 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/10/2020
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15/10/2020 12:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/10/2020 17:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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10/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/10/2020
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10/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/10/2020
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08/10/2020 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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08/10/2020 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/10/2020
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06/10/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/10/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/10/2020 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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06/10/2020 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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05/10/2020 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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29/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/09/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/09/2020 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
28/09/2020 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
28/09/2020 13:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/09/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/09/2020 15:35
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL no BNDT com garantia do débito
-
18/09/2020 12:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2020 10:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
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17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/09/2020
-
31/08/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Contestação impugnação)
-
25/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/08/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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24/08/2020 13:25
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/08/2020
-
07/08/2020 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/07/2020 16:43
Homologada a liquidação
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23/07/2020 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/07/2020
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09/07/2020 19:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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04/06/2020 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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27/05/2020 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/05/2020 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2020 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2020 10:02
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/04/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/04/2020 14:53
Iniciada a execução
-
08/04/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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