TRT1 - 0101225-44.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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31/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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31/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA
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31/08/2025 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/08/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA em 29/07/2025
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14/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA
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11/07/2025 16:07
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA
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18/06/2025 20:12
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA em 06/06/2025
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04/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA
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28/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/03/2025
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26/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
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20/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5234a1 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº c40d0ce, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 36.914,32Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 3.027,87INSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 2.277,58INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 828,89Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 4.221,98TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 47.270,64 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA -
25/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA
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25/02/2025 14:06
Homologada a liquidação
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24/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/02/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/02/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO BULHOES DE SOUZA
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/12/2024
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05/12/2024 16:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos do autor)
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13/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/10/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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