TRT1 - 0100840-96.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100840-96.2021.5.01.0044 : ROGER DE OLIVEIRA : SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvaras expedidos Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f72bd proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos discriminados em id 951d5bc.
Notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER DE OLIVEIRA -
15/11/2024 04:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:08
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 05/07/2024
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06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGER DE OLIVEIRA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100840-96.2021.5.01.0044 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S)SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.JOAO PEDRO RODRIGUES COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:06
Expedido(a) edital a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
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24/06/2024 10:06
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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24/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DE OLIVEIRA
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24/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/05/2024 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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16/05/2024 10:26
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/02/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 31/01/2024
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 31/01/2024
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROGER DE OLIVEIRA em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
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18/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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18/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DE OLIVEIRA
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18/12/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/12/2023 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82
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05/12/2023 12:29
Incluído em pauta o processo para 11/12/2023 10:30 ST6 . EM MESA LSP ()
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05/12/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 09/10/2023
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP em 09/10/2023
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROGER DE OLIVEIRA em 09/10/2023
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04/10/2023 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
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26/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - EPP
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26/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DE OLIVEIRA
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26/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/09/2023 13:10
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:49
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
31/08/2023 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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