TRT1 - 0100333-43.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d7d98c proferida nos autos. TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 9ef3bbb, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA O valor da cota previdenciária perfaz R$ 437,02, conforme a planilha de ID c091547. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas já quitadas pela parte executada.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A PRESENTE DECISÃO.
DEVERÁ A PARTE RÉ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS EM GUIA PRÓPRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO, SOB PENA DE IMEDIATA PENHORA ONLINE.
Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C.
H.
G.
C.
PRESENTES E UTILIDADES LTDA -
08/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAN FONSECA VAONA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 01/03/2024
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20/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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19/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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06/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de MIRIAN FONSECA VAONA - CPF: *91.***.*85-93 e provido em parte
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06/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-86 e não provido
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16/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2023
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15/12/2023 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/12/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2023 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 19:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/10/2023 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 24/10/2023
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17/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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14/10/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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14/10/2023 23:15
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/10/2023 20:06
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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