TRT1 - 0100732-23.2016.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da3a57 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/02/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 14:48
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 6ae6116) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo
-
18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb39e4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE ITAPERUNA 2. BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO DO BRASIL S.A. 2. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE ITAPERUNA Recurso de: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE ITAPERUNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / LEGITIMIDADE ATIVA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 82; artigo 97; Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. ae867e4, dc9cd30, 3f82066 e e0fa0f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022, inciso I e II. Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, dou seguimento ao apelo , por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / REVELIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item II; nº 122; nº 214; nº 437, item IV; nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º; artigo 81, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 844, §5º; artigo 893, §1º; artigo 790, §4º; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 14; artigo 344; artigo 98; artigo 337; Lei nº 5584/1970, artigo 14. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Imperioso o registro de que a análise dos temas acima indicados é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida , sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; Lei nº 5584/1970, artigo 14, §1º.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 219, III. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /mfff/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
17/02/2025 17:39
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
17/02/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/09/2024 23:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
11/09/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
03/09/2024 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
03/09/2024 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI - CNPJ: 29.***.***/0001-08
-
15/08/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual AABF EM MESA ()
-
16/07/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/07/2024 17:59
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
13/02/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/02/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
02/02/2023 19:33
Convertido o julgamento em diligência
-
02/02/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI em 27/04/2022
-
19/04/2022 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BB)
-
18/04/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
13/04/2022 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/04/2022 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado BB)
-
08/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/04/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
07/04/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
16/02/2022 14:03
Conhecido o recurso de SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI - CNPJ: 29.***.***/0001-08 e não provido
-
16/02/2022 14:03
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
16/02/2022 13:52
Incluído em pauta o processo para 16/02/2022 13:30 Sala Ajuste Assinatura Acórdão ()
-
15/02/2022 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2022 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
08/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI em 07/02/2022
-
07/02/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
28/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI
-
27/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/06/2020 13:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
30/06/2020 13:16
Conhecido o recurso de SIND DOS TRAB EM EMP DO RAMO FINAN DE ITAP, BOM J DO ITAB, SAO J DE UBA, CAMBUCI, STO A DE PADUA, MIRAC, L DO MURIAE, NATIV, PORC E VARRE SAI - CNPJ: 29.***.***/0001-08 e não provido
-
30/06/2020 11:53
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
18/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2020
-
16/06/2020 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 16:12
Incluído em pauta o processo para 30/06/2020, 10:00:00, Sessão Telepresencial 30 06 2020 ()
-
27/05/2020 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/05/2020 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2020 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/05/2020 12:18
Retirado de pauta o processo
-
05/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2020
-
04/05/2020 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 09:02
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, SV CGF ()
-
22/04/2020 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2019 07:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/06/2019 13:42
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
07/06/2019 11:46
Determinada a requisição de informações
-
06/06/2019 17:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/06/2019 11:30
Distribuído por dependência
-
19/10/2018 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAPERUNA em 27/09/2018 23:59:59
-
15/09/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/09/2018
-
15/09/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 10:00
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
05/09/2018 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
07/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2018
-
03/08/2018 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 17:02
Incluído o processo em pauta (04/09/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
26/07/2018 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2018 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAPERUNA em 01/06/2018 23:59:59
-
25/05/2018 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/05/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 13:12
Convertido o julgamento em diligência
-
14/05/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/05/2018 11:17
Encerrada a conclusão
-
26/03/2018 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
02/03/2018 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAPERUNA em 01/03/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 17:23
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
06/02/2018 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
19/12/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2017
-
18/12/2017 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 13:40
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
12/12/2017 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2017 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
04/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAPERUNA em 03/11/2017 23:59:59
-
27/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
27/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 14:45
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2017 13:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
24/10/2017 13:13
Encerrada a conclusão
-
21/08/2017 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/08/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 12:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
27/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2017 23:59:59
-
27/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAPERUNA em 26/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 10:43
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
05/07/2017 16:59
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
27/05/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2017
-
26/05/2017 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 14:13
Incluído o processo em pauta (04/07/2017, 10:00:00, CGF (SALA 3))
-
19/04/2017 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2017 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/02/2017 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/02/2017 13:47
Determinada a requisição de informações
-
16/02/2017 17:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
07/02/2017 15:26
Convertido o julgamento em diligência
-
07/02/2017 09:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/02/2017 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101661-11.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bittencourt dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2017 12:46
Processo nº 0101353-90.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Cristina Oliveira Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/12/2024 23:50
Processo nº 0100057-81.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Jorge dos Santos Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 21:44
Processo nº 0100951-88.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2017 21:44
Processo nº 0100732-23.2016.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2016 10:37