TRT1 - 0100221-69.2020.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc87edd proferido nos autos.
DESPACHO PJe O autor não faz jus ao recebimento do SD por ausência de requisito essencial.
ARARUAMA/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5fb50 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo.
Decorrido, expeça-se Alvará em termos.
Tudo cumprido, retornem à conclusão.
ARARUAMA/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb1ff6 proferida nos autos. DECISÃO – Pje PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 18f104e.
Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: ‘Requer o autor que seja aplicada a Taxa Selic Composta.
A contadoria do juízo utilizou a Taxa Selic simples, a mesma utilizada pela Receita Federal para correção das dívidas com a Fazenda Nacional.
No presente caso, a Taxa Selic a ser adotada é a simples, já que a Taxa Selic Composta configuraria a prática do anatocismo, ocorreria juros sobre juros, o que não está previsto na decisão proferida pelo Exc.STF, nos autos da ADC 58.
Rejeito.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação da parte autora de Id: 18f104e, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Homologo os cálculos de liquidação de Id: b10f683, atualizados até 04/12/2024, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE……………….......……....R$5.321,59.
HONORÁRIOS PARA LUCIANA SANCHES COSSÃO…...….R$532,16. _________________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO………………….…...R$5.853,75.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento na forma do art.523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO -
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714caef proferido nos autos. DESPACHO - Pje Requereu a Reclamada a dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer.Indefiro a prorrogação.De fato, ficou expressamente consignado na sentença a indenização de 40% sobre o FGTS, entregar as Guias relativas ao FGTS e ao Seguro Desemprego.
Não há cominação de indenização substitutiva.No entanto, considerando que houve a reversão da justa causa aplicada pelo empregador em dispensa imotivada, faz-se necessário a emissão de novo TRCT onde fique consignada a forma correta da dispensa, documento este inclusive imprescindível para o saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego.
Apesar de regularmente intimada, o Reclamada não cumpriu com a obrigação de fazer, impondo-se-lhe a conversão da indenização do seguro desemprego, bem como a apuração da multa de 40% do FGTS. Mantenho as cominações aplicadas.Expeça-se ofício para que a Caixa Econômica forneça o extrato analítico do FGTS.Vindo o extrato do FGTS, autos com a contadoria para a elaboração da conta.Dê-se ciência às partes. ARARUAMA/RJ, 24 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/05/2024 05:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/04/2024 01:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2023 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2023 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2023 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2023 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2023 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2023 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2023 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO
-
23/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/11/2023 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/11/2023 12:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/11/2023 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
27/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO
-
27/10/2023 12:03
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
-
27/10/2023 12:03
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO
-
26/07/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/07/2023
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/07/2023 12:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
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12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
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12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
10/07/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO
-
04/07/2023 14:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 e não provido
-
04/07/2023 14:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
04/07/2023 14:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 e não provido
-
04/07/2023 14:56
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
04/07/2023 14:56
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE MADUREIRA MACHADO - CPF: *93.***.*72-24 e não provido
-
03/07/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:40
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 10:00 Sessão Presencial 04 07 2023 ()
-
18/05/2023 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
16/05/2023 08:46
Retirado de pauta o processo
-
21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 18:15
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 SV CJC ()
-
01/03/2023 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
27/01/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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