TRT1 - 0101166-27.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER LOURENCO DAMIAO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER LOURENCO DAMIAO em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLEBER LOURENCO DAMIAO em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53185e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLEBER LOURENÇO DAMIÃO 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. CLEBER LOURENÇO DAMIÃO Recurso de: CLEBER LOURENÇO DAMIÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. 287fdd8; recurso interposto em 07/10/2024 - Id. 6ce3fe5).
Regular a representação processual (Id. 92f2b16).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 464. - contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente nº 3 do TRT 3ª Região.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio da Tese Jurídica Prevalecente nº 3, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. 287fdd8; recurso interposto em 07/10/2024 - Id. d88c4dd).
Regular a representação processual (Id. 6a8242d e 92ba646).
Satisfeito o preparo (Id. b087db1, 8db86ec, e328cda, eccb5e5, 07ca0c7, 209b11d e 184b680).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal Sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140, item I. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 22, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 139, inciso IX; artigo 896; artigo 489, §1º; artigo 932, §único; artigo 1007, §2º. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 3º, IV, 5º e 12, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5, LV, da Constituição Federal, porquanto as exigências estampadas no acórdão não encontram amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, alínea "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa; DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Depósito Recursal.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões recíprocas.
Publique-se e intimem-se.
Após , ao TST. /nbq/ 1783/ 55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER LOURENCO DAMIAO - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
14/02/2025 21:30
Admitido o Recurso de Revista de CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
14/02/2025 21:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 13:08
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/10/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 09:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
24/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
17/09/2024 12:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLEBER LOURENCO DAMIAO - CPF: *84.***.*75-02
-
17/09/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
29/08/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
-
24/08/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/08/2024
-
15/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
05/08/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
01/06/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2024
-
24/05/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2024 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
-
16/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
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11/04/2024 07:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
-
11/04/2024 07:11
Conhecido o recurso de CLEBER LOURENCO DAMIAO - CPF: *84.***.*75-02 e provido em parte
-
09/04/2024 16:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
15/03/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
-
04/12/2023 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
07/11/2023 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/11/2023 17:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 10:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/11/2023 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
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27/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/10/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
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18/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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18/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LOURENCO DAMIAO
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18/10/2023 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 10:30 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/09/2023 16:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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