TRT1 - 0100935-56.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 15:05
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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29/05/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718fb8e proferida nos autos.
Deixo de receber o Agravo de Petição de id 37a831b da parte executada eis que o juízo não se encontra garantido.
Intime-se o agravante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 19:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 18:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 37a831b) para Agravo de Petição
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13/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA em 07/05/2025
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07/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10bb820 proferida nos autos.
DECISÃO Alega que as execuções contra a Interessada devem seguir o rito do artigo 535 do CPC c/c art.100/CRFB, qual seja, do regime de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.
No que tange ao assunto e referência, verifica-se que a natureza jurídica da Ré reveste-se de uma empresa de economia mista cujo capital majoritário pertence à prefeitura do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria Municipal de Conservação (SECONSERVA). Seu principal objetivo é a limpeza urbana no município do Rio de Janeiro, tendo como principais atribuições os serviços de coleta domiciliar, limpeza dos logradouros públicos, das areias das praias, de parques públicos, do mobiliário urbano, dos túneis, viadutos, e, em especial, a limpeza e higienização de hospitais municipais.
Coleta e destinação adequada de todos os resíduos produzidos em unidades de saúde localizadas no município do Rio de Janeiro.
Transferência, tratamento e disposição final do lixo.
Tais tarefas são realizadas pela ré como prestação exclusiva de serviço público de caráter essencial, em regime não concorrencial, e com ausência de finalidade primária de distribuição de lucros, consoante o informado pela Executada.
Entretanto, em que pesem as informações acima especificadas, em relação à ré, a Interessada NÃO faz jus ao tratamento diferenciado para pagamento dos seus débitos por Precatório, tendo em vista o disposto no art. 173, §1º, II, e §2º, da CRFB/88, no qual reza o seguinte: "Art. 173.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (....) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (....) II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) (....) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." Tal afirmativa é corroborada, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, conforme ementa, abaixo colacionada: “SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – EXECUÇÃO – PRECATÓRIO. As sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviço público, submetem-se ao regime de execução comum às empresas privadas.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 599.628/DF, julgado sob o ângulo da repercussão geral admitida (AG.REG.
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 531.538 ALAGOAS / 1ª TURMA - STF / RELATOR :MINISTRO .
MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO / Julgamento: 17/09/2013 - Publicação: 02/10/2013).” Indefiro.
Intimem-se.
Decorridos, à contadoria para atualização e dedução dos depósitos de Id 622813b E Id 0b2afb9.
Em seguida, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência e registre-se o pagamento no sistema, conforme art.120, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023 e intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA -
24/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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24/04/2025 11:19
Proferida decisão
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24/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2025 10:15
Iniciada a execução
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24/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af7724 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id ef36879.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 135.107,19 Depósito FGTS R$11.458,31 Honorários Advocatícios R$ 7.787,54 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 44.181,56 TOTAL DEVIDO R$198.534,60 ATUALIZADO EM 31/03/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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01/04/2025 12:38
Homologada a liquidação
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01/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f858e6 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de dilação feito pelo autor por falta de fundamento legal, mesmo porque o prazo de 8 dias do art. 879, § 2º CLT é preclusivo.
Certifique a Secretaria.
Após, à contadoria para verificação com vista a futura homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA -
17/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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17/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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17/12/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
05/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/09/2024 18:06
Juntada a petição de Impugnação
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12/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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10/09/2024 21:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/08/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
30/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/08/2024 14:25
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 14:25
Transitado em julgado em 21/08/2024
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28/08/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2023 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2023 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2023 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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31/01/2023 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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31/01/2023 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE FERREIRA sem efeito suspensivo
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17/01/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/01/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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11/12/2022 23:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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08/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/12/2022
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05/12/2022 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/12/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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22/11/2022 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE FERREIRA
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18/11/2022 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/11/2022
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14/11/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/11/2022 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2022 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
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28/10/2022 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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28/10/2022 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FERREIRA
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12/10/2022 01:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE CONSIGNANDO PROTESTOS PELO INDEF. DA PROVA PERICIAL)
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05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
03/10/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/10/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
03/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA em 14/09/2022
-
09/09/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE SOBRE DESP. DE ID 350e1bc REIT.ERANDO REQ. DA PROD. DA PROVA PERICIAL)
-
06/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
03/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2022
-
13/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA em 12/07/2022
-
09/07/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DOC. E ESPECIF. DE PROVA)
-
13/06/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_ esclarecimentos e juntada de processo admin PCCS)
-
13/06/2022 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
-
08/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
07/06/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/06/2022 21:23
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2022 10:40 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2022 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação COMLURB)
-
03/06/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
-
03/06/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
-
27/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
24/05/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2022 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
20/05/2022 15:04
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2022 15:01
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2022 10:40 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2022 15:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2022 10:40 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA
-
02/05/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/01/2022 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2022 10:40 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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