TRT1 - 0100185-58.2020.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES em 14/04/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb70ca proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
Recorrido(a)(s): RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 97b2ea6 e 7884529).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55104 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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24/01/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES em 14/10/2024
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14/10/2024 21:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
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30/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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27/09/2024 14:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38
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19/09/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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18/09/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 04:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES em 11/09/2024
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11/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
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02/09/2024 14:46
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES em 26/08/2024
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21/08/2024 23:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
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12/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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09/08/2024 10:55
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e não provido
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06/08/2024 23:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:02
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/06/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/02/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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