TRT1 - 0101484-29.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 18/09/2025
-
18/09/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9031285 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) 2ª Ré (#id:3032560). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR DA SILVA -
04/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
04/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
-
04/09/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALMIR DA SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cef77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, os ACOLHO, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença.
Intimem-se.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
20/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
20/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
20/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
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20/08/2025 13:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
16/08/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 18/07/2025
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17/07/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALMIR DA SILVA em 14/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
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09/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
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09/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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08/07/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82cb89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALMIR DA SILVA para condenar CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA. - ME a pagar saldo de salário de 29 dias, aviso prévio indenizado (33 dias), férias proporcionais (07/12), acrescidas de 1/3 e 13º salário de 2024, multa do artigo 477, §8º, da CLT e o acréscimo de 50% do artigo 467 da CLT, com observância da integração da média das horas extras habitualmente prestadas, a recolher o FGTS incidente sobre a remuneração paga nos meses de outubro e novembro de 2024, aviso prévio e 13º salário de 2024, com acréscimo da indenização compensatória de 40%, viabilizando o saque pelo reclamante, e declarar a responsabilidade subsidiária de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. pelas obrigações reconhecidas na presente sentença, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 400,00, pelas reclamadas, incidentes sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
27/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
27/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
27/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
-
27/06/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/06/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALMIR DA SILVA
-
27/06/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR DA SILVA
-
23/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
20/05/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 08/05/2025
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALMIR DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
15/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
15/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
-
15/04/2025 15:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALMIR DA SILVA
-
07/04/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALMIR DA SILVA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 11/03/2025
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALMIR DA SILVA em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101484-29.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: VALMIR DA SILVA RECLAMADO: CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALMIR DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - R E A G E N D A M E N T O Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão Id. 9f3b65a e do reagendamento da audiência, no dia, horário e local abaixo indicados, mantidas as determinações anteriores e devendo desconsiderar a data anteriormente designada: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 13/05/2025 08:50 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR DA SILVA -
11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
-
11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DA SILVA
-
11/02/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/02/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
11/02/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 13:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME em 10/02/2025
-
17/01/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
17/01/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) CHANGE ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICO-COMERCIAL LTDA - ME
-
17/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
15/01/2025 17:06
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
-
18/12/2024 09:35
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 13:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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